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Como consultar CPF pelo nome

Consultar a situação de um CPF somente pelo nome, sem mais dados, pode ser uma tarefa complicada. A consulta é muito mais simples e rápida em posse do número de contribuinte.

consultar cpf pelo nome

A Receita Federal afirma que a consulta só é permitida pelos próprios portadores do documento. Entretanto, muitos tentam de várias formas consultas a situação cadastral de outras pessoas pela internet.

Contudo, consultar o CPF pelo nome é permitido para pessoas jurídicas, ou seja, portadores de um CNPJ. Outra alternativa é uma autorização judicial, o que também demanda um certo trabalha.

Na internet, a consulta permitida com dados como nome completos, RG e data de nascimento não é precisa. Em um país imenso como o Brasil, você deve imaginar quantas pessoas com nomes semelhantes poderão ser identificadas no cadastro. A diferença entre essas pessoas está justamente no CPF.

Somente empresas cadastradas na Receita Federal poderiam realizar esse tipo de consulta. Normalmente, são empresas e entidades que podem realizar consultas a órgãos de proteção ao crédito.

É por isso que você não consegue abrir um crediário em uma loja quando está com o CPF irregular. A loja em questão possui acesso a esses órgãos e pode negar o seu pedido.

Em uma pesquisa pelo Google você pode encontrar empresas oferecendo o serviço de consulta do CPF pelo nome. Porém, é preciso estar atento. Esse tipo de serviço é apenas uma alternativa, não sendo gratuito e nem oferecendo nenhuma garantia.

Os dados financeiros de cada brasileiro são confidenciais, sigilosos. O acesso a eles não é facilitado para qualquer pessoa.

A dica é sempre recorrer diretamente à Receita Federal. A dificuldade no acesso do CPF de uma pessoa garante a sua segurança e evita uma série de fraudes.

Duplicidade de CPF

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A duplicidade de CPF é considerada crime no Brasil. A emissão duplicada do documento pode causar prejuízos como perda de bens e situação irregular na Receita Federal. Se você irá prestar um concurso público e descobre que o seu documento está duplicado, precisará correr contra o tempo.

Provavelmente o seu transtorno para regularizar a situação será tão grande que perderá o prazo do concurso. Esse é somente um dos prejuízos que podem acontecer em ocorrências do tipo.

Ao constatar alguma irregularidade que possa se assemelhar à duplicação do seu documento, você deve tomar algumas medidas. Com o seu RG e CPF em mãos, compareça à Receita Federal e informe o problema. O órgão deverá, então, investigar e comprovar a fraude para regularizar a situação.

Muitos casos no Brasil já foram julgados por duplicidade de documento. Há registro de contribuintes que abriram processos por danos morais contra a União. Na maioria dos casos, constatada fraude, a justiça deu ganho de causa ao cidadão prejudicado.

O juiz costuma considerar a conduta do Estado como “omissa e negligente”. Dessa forma, entende-se que foi fornecido o mesmo CPF para duas pessoas diferentes, prática que é proibida no país.

Há casos em que o contribuinte faz valer-se de outro número para burlar a Receita Federal. Possuir dois registro de Cadastro Pessoa Física é considerado crime. A duplicidade pode levar à condenação por falsidade ideológica e uso de documento falso.

Como solicitar a segunda via

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Caso você tenha perdido o seu documento ou tenha tido o documento extraviado, é possível solicitar uma segunda via. O CPF não apresenta dificuldade na solicitação de uma nova via.

Todo o processo pode ser feito na internet. O site da Receita Federal irá gerar um comprovante que pode ser impresso pelo contribuinte. Antigamente, o órgão fornecia o documento no momento da inscrição.

Para a emissão do novo comprovante há três hipóteses no site da Receita Federal. De acordo com a descrição do site, você precisa identificar em qual se encaixa:

  1. Não apresentou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em nenhum dos últimos dois exercícios;
  2. Apresentou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em pelo menos um dos últimos dois exercícios;
  3. Possui código de atendimento gerado após solicitação nos órgãos encarregados.

Quem não é declarante de imposto de renda deverá apenas preencher os seus dados e solicitar um novo comprovante. Serão necessários os seguintes dados: número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e título de eleitor. Após, a tela irá apresentar o modelo do comprovante. Certificando-se de que todos os dados estão corretos, você pode fazer a impressão do documento.

Os declarantes de imposto de renda precisam ter um código de acesso do centro virtual de atendimento da Receita Federal. A geração do código é fácil.

Basta acessar a página e informar o CPF e data de nascimento. Em seguida, será solicitado o número que corresponde aos recibos de entrega das duas últimas declarações de IR.

Após criar a senha, acesse o Portal eCAC e insira os dados. No seu login clique a opção “Cadastros” e depois “Comprovante de Inscrição no Cadastro Pessoa Física”. Em seguida será gerado o seu comprovante pronto para a impressão.